ARTIGOS CONSTANTES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE WEBSITE.
ARTIGO 10 – RECLAMAÇÕES
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho, regulamentado pela Portaria n.º 201-A/2017, instituiu a criação de um Livro de Reclamações on-line, disponível em www.livroreclamacoes.pt (Plataforma Digital), que permite aos consumidores e utentes, entre outras ferramentas, apresentar reclamações de forma desmaterializada, com o mesmo valor que as reclamações apresentadas em formato físico.
ARTIGO 11 – RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS DE CONSUMO
- Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios (RAL), constantes da lista disponível em www.consumidor.gov.pt/.
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
PARA MAIS INFORMAÇÕES LEIA OS TERMOS E CONDIÇÕES.
Esta política é efetiva a partir do dia 28 de Setembro de 2020.